A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz para análise da legalidade da prisão, das circunstâncias do flagrante e da necessidade de manutenção da custódia.
Nesse momento, a defesa pode analisar pontos como eventual ilegalidade no flagrante, ausência de requisitos para prisão preventiva, possibilidade de liberdade provisória, aplicação de medidas cautelares, situação pessoal do custodiado e eventual ocorrência de abuso ou violência.
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